A comissão de corretor de imóveis no Brasil é regulada pela tabela do COFECI e pelos CRECIs estaduais. Para venda de imóvel residencial, o percentual padrão é de 6% a 8% sobre o valor da transação, pago pelo vendedor. Para locação, a prática mais comum é 1 mês de aluguel pela intermediação mais 10% ao mês pela administração. A comissão é devida ao corretor uma vez concluída a negociação, mesmo que as partes desistam depois, conforme o artigo 725 do Código Civil Brasileiro. Quanto um corretor ganha por mês varia de R$ 2.000 a mais de R$ 50.000 dependendo do volume de transações, do tipo de imóvel e de se gera os próprios leads ou depende de imobiliária.
A comissão de corretor de imóveis é um dos temas com maior volume de busca no mercado imobiliário brasileiro, e também um dos mais mal explicados: a maioria dos artigos disponíveis lista percentuais sem contextualizar quando eles se aplicam, quem os paga, o que a lei garante e o que acontece nas situações específicas que corretores e clientes enfrentam na prática. Este artigo cobre tudo: a tabela oficial do COFECI, os percentuais por tipo de imóvel, a base legal que ampara o corretor, quando a comissão é devida mesmo sem a venda se concretizar, como a divisão de comissão funciona quando dois corretores participam do mesmo negócio e, para quem está avaliando a carreira, uma estimativa realista de quanto um corretor ganha em diferentes estágios da profissão.
Duas questões que frequentemente geram conflito são respondidas aqui com base legal verificada: se o cliente pode exigir desconto na comissão e o que acontece quando o comprador e o vendedor desistem do negócio depois que o corretor já realizou o trabalho. As respostas não são de opinião, são baseadas no Código Civil Brasileiro e nas resoluções do COFECI, as duas fontes que determinam os direitos do corretor independentemente do que o cliente achar justo ou injusto.
Para quem está iniciando na carreira e quer entender as obrigações legais do exercício da profissão, o artigo sobre CRECI para abrir uma imobiliária e o sobre curso de corretor de imóveis em 2026 cobrem os pré-requisitos legais da profissão.
Neste artigo:
- Comissão de corretor de imóveis em 2026: o que a tabela COFECI diz e o que acontece na prática
- Qual é o percentual de comissão para venda de imóvel residencial?
- Quais são os percentuais para outros tipos de imóvel?
- Qual é a comissão de corretor para locação de imóvel?
- Quem paga a comissão do corretor: comprador ou vendedor?
- O que acontece quando dois corretores participam da mesma negociação?
- Quanto ganha um corretor de imóveis por mês na prática?
- A comissão pode ser negociada abaixo da tabela do CRECI?
- Quando a comissão é devida mesmo se a venda não se concretizar?
- Como o corretor com leads orgânicos próprios fecha mais com comissão cheia?
- Ponto de vista: o que realmente determina o rendimento de um corretor
- Tabela completa de comissões por tipo de imóvel e situação
- Perguntas frequentes
- Fontes e referências
Comissão de corretor de imóveis em 2026: o que a tabela COFECI diz e o que acontece na prática
A tabela de comissões do COFECI estabelece percentuais mínimos e máximos por tipo de imóvel e operação. Os CRECIs estaduais podem ajustar esses percentuais para cada estado. A tabela é referência legal, não preço fixo: o corretor pode cobrar acima do mínimo mas não pode ser obrigado a cobrar abaixo.
O COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) publicou a Resolução 1.066/2007, que serve como referência nacional para os honorários de corretagem. Cada CRECI estadual complementa essa tabela com resoluções próprias adaptadas ao mercado local. A tabela do COFECI não é um tabelamento de preços no sentido legal estrito (o que seria inconstitucional por ferir a livre concorrência), mas é uma tabela de referência que os corretores usam como parâmetro e que o Poder Judiciário frequentemente utiliza para calcular indenizações em disputas sobre pagamento de comissão.
Na prática, os percentuais mais praticados no mercado imobiliário brasileiro diferem ligeiramente dos percentuais máximos da tabela COFECI. No mercado de São Paulo, por exemplo, 6% é o percentual mais comum para venda residencial, embora a tabela do COFECI preveja até 8%. No mercado de imóveis de alto padrão, percentuais de 5% a 6% são mais frequentes porque o valor absoluto da comissão já é alto. Em imóveis populares, os 6% são mais defendidos porque o valor absoluto é menor. Entender essa dinâmica entre tabela oficial e prática de mercado é o ponto de partida para o corretor saber o que pode cobrar com base legal.
Qual é o percentual de comissão para venda de imóvel residencial?
Para venda de imóvel residencial urbano, a tabela COFECI estabelece entre 6% e 8% sobre o valor da transação. Na prática do mercado brasileiro, 6% é o percentual mais utilizado para imóveis de médio e alto padrão; 6% a 8% para imóveis populares e de menor ticket.
O percentual de 6% para venda residencial é o número que a maioria dos compradores e vendedores brasileiros conhece como "a comissão do corretor". Esse número reflete o piso da tabela COFECI para imóveis residenciais urbanos, não o máximo. Em termos práticos, calculando sobre um imóvel de R$ 500.000 (ticket médio em muitas capitais brasileiras), a comissão de 6% é R$ 30.000. Para um imóvel de R$ 1.200.000 (segmento médio-alto em mercados como São Paulo e Rio de Janeiro), a comissão de 6% é R$ 72.000.
Esses valores absolutos explicam por que tanto compradores quanto vendedores tentam negociar a comissão: R$ 30.000 é um valor significativo que as partes preferem reduzir. A seção sobre negociação de comissão abaixo, com a base legal que protege o corretor, é relevante para qualquer profissional que enfrente essa situação.
Quais são os percentuais para outros tipos de imóvel?
A tabela COFECI diferencia os percentuais por tipo de imóvel: comercial tem comissão maior (8% a 10%), rural também (6% a 8%), loteamentos têm percentual próprio e imóveis industriais têm tabela específica. Cada estado pode ter complementação via CRECI estadual.
A variação de percentual por tipo de imóvel reflete a diferença de complexidade, ciclo de venda e volume financeiro de cada transação. Imóveis comerciais têm comissão maior porque o ciclo de negociação é mais longo, os contratos são mais complexos e a due diligence que o corretor precisa conduzir é mais abrangente. Imóveis rurais, especialmente fazendas e sítios de produção, têm peculiaridades de escritura, ITR e regularização que exigem conhecimento especializado do corretor.
Um ponto frequentemente ignorado: lançamentos de empreendimentos (imóveis na planta) têm estrutura de comissionamento diferente da revenda. Nesse modelo, a construtora ou incorporadora paga um percentual de VGV (Valor Geral de Vendas) para a imobiliária parceira, e a imobiliária divide com o corretor. O percentual pago pela construtora varia de 3% a 6% do VGV, e a divisão entre imobiliária e corretor é estabelecida em contrato de parceria. Para o corretor que trabalha exclusivamente com lançamentos, o rendimento depende mais do volume de unidades vendidas em cada lançamento do que do percentual individual por transação.
Qual é a comissão de corretor para locação de imóvel?
Para locação residencial, a prática mais comum é 1 mês de aluguel pela intermediação (locação do imóvel) mais uma taxa de administração mensal de 8% a 12% sobre o aluguel para quem administra o contrato. Locação comercial tipicamente tem comissão de intermediação de 2 meses de aluguel.
A comissão de locação tem dois componentes que frequentemente são confundidos. O primeiro é a comissão de intermediação: o valor que o corretor recebe por encontrar o inquilino, qualificar o candidato, verificar a documentação e assinar o contrato. O segundo é a taxa de administração: o valor mensal pago à imobiliária que administra o contrato de locação, cuidando de repasses, reajustes, inadimplência e comunicação com o locatário.
Para imóveis residenciais, a prática mais comum de mercado é 1 mês de aluguel como comissão de intermediação, pago pelo proprietário na assinatura do contrato. A taxa de administração mensal varia de 8% a 12% do valor do aluguel, dependendo da região e dos serviços incluídos (repasse digital, gestão de inadimplência, vistorias). Uma imobiliária que administra 100 imóveis com aluguel médio de R$ 2.000 e taxa de 10% tem receita recorrente de R$ 20.000/mês só de administração, independentemente de novos contratos firmados naquele mês. Para o corretor que trabalha exclusivamente com locação, essa previsibilidade de receita via carteira administrada é um dos maiores ativos da carreira.
Quem paga a comissão do corretor: comprador ou vendedor?
Na tradição do mercado imobiliário brasileiro, a comissão de venda é paga pelo vendedor, pois é ele quem contratou o corretor para encontrar um comprador. No entanto, a legislação não proíbe que as partes acordem pagamento pelo comprador, desde que isso esteja documentado no contrato de intermediação.
O artigo 722 do Código Civil define a corretagem como o contrato pelo qual uma pessoa (o corretor) obriga-se a obter, para outra (o comitente), um ou mais negócios. O comitente, aquele que contratou o corretor, é quem deve a remuneração. Na prática, o vendedor é tipicamente quem contratou o corretor para vender o imóvel, então é o vendedor quem paga.
Mas há situações em que o comprador também paga comissão, especialmente em mercados de alta demanda onde o comprador contrata um "corretor de comprador" para ajudá-lo a encontrar o imóvel certo e negociar as melhores condições. Esse modelo, comum nos Estados Unidos sob o nome "buyer's agent", existe no Brasil mas ainda é pouco formalizado. Em lançamentos de incorporadoras, o comprador não paga comissão diretamente: a construtora incorpora o custo de comissão no preço de venda e paga a imobiliária parceira com o percentual de VGV acordado. Para o comprador, a comissão está embutida no preço do imóvel mesmo que não apareça discriminada.
O que acontece quando dois corretores participam da mesma negociação?
Quando dois corretores participam da mesma transação, a comissão total (por exemplo, 6%) é dividida entre eles. A divisão mais comum é 50%/50%, mas pode ser ajustada por acordo entre os profissionais, especialmente quando um captou o imóvel e o outro trouxe o comprador.
A situação de dois corretores em uma mesma transação acontece com frequência no mercado brasileiro: o corretor A tem o imóvel captado (tem o contrato de exclusividade com o vendedor) e o corretor B tem o comprador qualificado. Para fechar o negócio, os dois precisam colaborar. A comissão total de 6% é dividida, resultando em 3% para cada um ou em outra proporção acordada.
O problema mais comum nessa situação é a ausência de acordo formal antes de apresentar o comprador ao imóvel. Um corretor apresenta o imóvel para o comprador do outro, o negócio acontece e depois vem a disputa sobre quanto cada um recebe. A solução preventiva é o acordo de parceria escrito antes de qualquer apresentação: define quem captou o imóvel, quem tem o comprador, qual é o percentual de divisão acordado e como o pagamento será feito. Sem esse acordo, a disputa de comissão é resolvida pelo que as partes conseguem provar ter contribuído para o negócio.
Quanto ganha um corretor de imóveis por mês na prática?
O rendimento de um corretor varia de R$ 2.000 a mais de R$ 50.000 por mês, dependendo do estágio de carreira, do tipo de imóvel, da geração de leads própria ou dependente de imobiliária e do mercado regional. Corretor iniciante em imobiliária ganha tipicamente entre R$ 2.000 e R$ 5.000 no primeiro ano.
A variação de rendimento no mercado imobiliário é maior do que em qualquer outra profissão de nível técnico no Brasil. O corretor que entra no mercado dependendo completamente dos leads da imobiliária, atendendo imóveis populares em mercado de alta competição, pode ganhar menos de R$ 3.000 no primeiro ano. O corretor que gerou carteira própria de compradores qualificados, atua em segmento de médio-alto padrão e tem site que gera leads orgânicos pode ganhar R$ 30.000 a R$ 50.000 por mês de forma consistente. A diferença não é de esforço bruto: é de estratégia, especialização e qualidade dos leads que chega.
O cálculo de rendimento esperado começa pelo ticket médio do mercado em que o corretor atua e pelo número de fechamentos que consegue fazer por mês. Um corretor que fecha 2 imóveis de R$ 400.000 por mês com comissão de 6% gera R$ 48.000 de comissão total. Se trabalha em imobiliária e fica com 50% da comissão, recebe R$ 24.000. Se trabalha por conta própria e fica com 100% (mas paga todos os custos operacionais), recebe os R$ 48.000 menos os custos. O maior determinante de quanto o corretor fecha por mês não é a capacidade de venda: é o volume e a qualidade dos leads que chegam para ele atender.
Para estratégias concretas de aumento de volume de clientes qualificados, o artigo sobre como conseguir mais clientes como corretor de imóveis em 2026 cobre os métodos com maior taxa de conversão documentada.
A comissão pode ser negociada abaixo da tabela do CRECI?
A tabela do CRECI estabelece o mínimo de referência, não um preço fixo obrigatório. O corretor pode, por livre negociação, aceitar comissão abaixo do percentual da tabela. O que o corretor não pode é ser obrigado a abrir mão da comissão após ter realizado o serviço de intermediação.
A questão da negociação de comissão é um dos pontos de maior atrito entre corretores e clientes. Do ponto de vista legal, a tabela do CRECI é referência, não preço fixo. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já manifestou que a fixação de honorários mínimos obrigatórios por conselhos profissionais pode ser anticompetitiva. Na prática, isso significa que um cliente pode tentar negociar uma comissão menor, e o corretor pode aceitar ou recusar.
O que o cliente não pode fazer é recusar a pagar a comissão depois que o corretor realizou o serviço de intermediação com resultado. Depois que o negócio foi concluído, a comissão é devida no percentual acordado no início. Se não houve acordo expresso sobre percentual, aplica-se o percentual da tabela local do CRECI como parâmetro. A proteção legal mais importante para o corretor é o artigo 725 do Código Civil (tratado na próxima seção), que garante o direito à comissão mesmo em casos de desistência posterior das partes.
A estratégia mais eficaz para o corretor que não quer negociar comissão não é argumentar pela tabela: é gerar leads de qualidade suficiente para que o cliente chegue até ele com interesse real e sem comparar simultaneamente com outros corretores. O comprador que chegou por indicação ou por um artigo de blog específico da imobiliária tem menor propensão a negociar comissão do que o comprador que está conversando com 5 imobiliárias simultaneamente por um portal.
Quando a comissão é devida mesmo se a venda não se concretizar?
Conforme o artigo 725 do Código Civil, a comissão é devida ao corretor quando ele conseguiu o resultado previsto na intermediação, mesmo que o negócio não se concretize por arrependimento das partes. O corretor que chegou ao acordo entre comprador e vendedor tem direito à comissão mesmo sem a lavratura da escritura.
Esta é a proteção legal mais importante que corretores precisam conhecer e que clientes frequentemente desconhecem. O artigo 725 do Código Civil Brasileiro é explícito: "A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes." Em linguagem prática: se o corretor fez o trabalho de intermediação, apresentou o imóvel, qualificou as partes, negociou os termos e chegou ao acordo de compra e venda, a comissão é devida.
O direito à comissão não depende da assinatura da escritura ou do registro em cartório: depende do momento em que o negócio foi "efetivado", ou seja, quando as partes chegaram a um acordo sobre o objeto e o preço. Se depois desse momento o comprador desiste ou o vendedor desfaz o negócio, o corretor mantém o direito à comissão. A questão de quem paga a comissão quando a desistência foi do comprador (o vendedor paga, porque foi ele quem contratou o corretor) pode ser discutida, mas o direito à comissão do corretor não se extingue pela desistência das partes.
Uma exceção importante: se o corretor combinou a comissão de forma condicionada à lavratura da escritura ("só recebo quando a escritura estiver assinada"), então esse foi o contrato celebrado e a comissão depende desse evento. A lição para o corretor é documentar claramente o que constitui a conclusão do seu trabalho antes de começar, preferencialmente em um contrato de intermediação assinado pelas partes.
Como o corretor com leads orgânicos próprios fecha mais com comissão cheia?
O comprador que chegou ao corretor por recomendação ou por conteúdo orgânico do site da imobiliária não está comparando simultaneamente com outros corretores. Essa posição de exclusividade de contato reduz a pressão de negociação de comissão e aumenta a taxa de fechamento.
Há uma relação direta entre a origem do lead e a probabilidade de o comprador negociar a comissão. O comprador que chegou ao corretor por um portal imobiliário estava, ao mesmo tempo, contactando outras 3 a 5 imobiliárias que anunciam o mesmo tipo de imóvel. Nesse ambiente, o corretor que cede na comissão pode ter vantagem competitiva de curto prazo, mas está estabelecendo um padrão de negociação que se repete a cada transação.
O comprador que chegou por um artigo de blog da imobiliária sobre o mercado imobiliário do bairro que ele pesquisou, ou por uma URL de listagem específica como /apartamentos-aceita-pet-campinas/ que apareceu exatamente para a busca que ele fez, está em contato com um único corretor que demonstrou conhecimento específico sobre aquele tema antes do primeiro contato. Esse comprador tem menor propensão a negociar comissão porque não está em modo de comparação simultânea.
A matemática é direta: um corretor que fecha 2 negócios por mês com comissão cheia de 6% tem resultado 20% melhor do que um corretor que fecha os mesmos 2 negócios com comissão negociada para 5%. Ao longo de 12 meses, essa diferença representa mais de 2 meses de comissão adicional sem aumentar o volume de trabalho. O investimento em um site que gera leads orgânicos, com um custo mensal a partir de R$ 87,90, paga-se na diferença de uma única negociação de comissão preservada por ano. Para ver como o Website Imobiliário gera leads orgânicos que chegam ao corretor com essa vantagem, agende uma demonstração gratuita.
Ponto de vista: o que realmente determina o rendimento de um corretor
Por Alessandro Oliveira — fundador do Website Imobiliário, doutor em Engenharia de Sistemas Eletrônicos (Poli-USP), desenvolvedor de plataformas para o mercado imobiliário brasileiro desde 2005.
Depois de 20 anos desenvolvendo plataformas para o mercado imobiliário e acompanhando de perto a trajetória de corretores de diferentes perfis, aprendi que a diferença entre o corretor que ganha R$ 5.000 por mês e o que ganha R$ 30.000 raramente está nas habilidades de negociação ou na capacidade de fechar. Está no volume e na qualidade dos leads que chegam para cada um atender.
O corretor que depende de portais para gerar leads vive em um ambiente de alta concorrência onde o comprador está comparando simultaneamente. Qualquer pressão de preço ou de comissão é maximizada nesse ambiente porque o comprador sabe que tem 5 alternativas imediatas. O corretor que tem site próprio com conteúdo de bairro ranqueado no Google, com páginas de condomínio específico e com URLs de cauda longa para características como "aceita pet" ou "MCMV", recebe leads de compradores que chegaram direto para ele após pesquisa específica. A dinâmica de negociação é completamente diferente.
Por isso o Website Imobiliário foi desenvolvido com SEO e GEO como prioridade de arquitetura, e não apenas como funcionalidade adicional. O site que a equipe entrega configurado com artigos de blog inclusos, a ferramenta de cauda longa que gera URLs indexáveis para mais de 30 características de imóveis e a integração com Órulo e DWV em todos os planos não são recursos isolados: são os componentes que constroem o canal de leads que permite ao corretor trabalhar com a comissão que o seu trabalho merece, sem negociar para baixo em cada transação. Para o corretor que quer entender como estruturar a geração de leads para vender mais rápido, o artigo sobre como vender imóveis mais rápido cobre o processo completo.
Tabela completa de comissões por tipo de imóvel e situação
| Tipo de operação | Percentual (tabela COFECI) | Prática de mercado | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Venda de imóvel residencial urbano | 6% a 8% | 6% na maioria dos mercados. 5% a 6% em imóveis de alto padrão | Vendedor |
| Venda de imóvel comercial urbano | 8% a 10% | 6% a 8% dependendo do mercado e da complexidade | Vendedor |
| Venda de imóvel rural (fazenda, sítio) | 6% a 8% | 6% para áreas menores, negociado para áreas maiores por valor absoluto elevado | Vendedor |
| Venda de terreno e lote urbano | 6% a 8% | 6% é o mais praticado em loteamentos. Lotes individuais podem ter 8% | Vendedor |
| Venda de lançamento (incorporadora) | 4% a 6% do VGV (pago pela incorporadora) | 4% a 6% do VGV. O corretor recebe 30% a 60% dependendo do contrato com a imobiliária parceira | Incorporadora |
| Locação residencial: intermediação | 1 mês de aluguel (padrão) | 1 mês de aluguel na assinatura do contrato | Proprietário (ou locatário em alguns mercados) |
| Locação residencial: administração mensal | 8% a 12% do valor do aluguel/mês | 10% é o mais praticado no mercado nacional | Proprietário mensalmente |
| Locação comercial: intermediação | 2 meses de aluguel | 2 meses de aluguel como prática mais comum | Proprietário |
| Avaliação de imóvel (laudo) | Valor fixo ou percentual do valor avaliado | R$ 300 a R$ 1.500 por laudo dependendo da complexidade. Corretores com CRECI têm habilitação para emitir | Quem solicitou a avaliação |
Perguntas frequentes sobre comissão de corretor de imóveis
A comissão do corretor é cobrada sobre o valor de venda ou sobre o valor venal?
A comissão é cobrada sobre o valor real da transação, o preço de compra e venda acordado entre as partes. O valor venal (valor fiscal utilizado para cálculo do ITBI) é frequentemente diferente do valor de mercado e não é a base de cálculo da comissão de corretagem. Se o imóvel foi vendido por R$ 500.000, a comissão de 6% é R$ 30.000, independentemente de o valor venal ser R$ 350.000 ou R$ 600.000.
O corretor pode cobrar a comissão sem contrato assinado?
Sim. O artigo 725 do Código Civil garante o direito à comissão quando o corretor conseguiu o resultado de intermediação, mesmo sem contrato formal escrito. A dificuldade sem contrato é a prova do trabalho realizado: sem documento, o corretor precisa provar por outros meios (e-mails, WhatsApp, testemunhas) que foi ele quem intermediou o negócio. O contrato de intermediação escrito elimina essa dificuldade probatória e é altamente recomendado para qualquer transação.
O ITBI (Imposto de Transmissão) é pago pelo comprador ou pelo vendedor?
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é pago pelo comprador, não pelo vendedor e não pelo corretor. É um imposto municipal cobrado pela transmissão da propriedade imóvel. Não deve ser confundido com a comissão de corretagem, que é paga pelo vendedor. A alíquota do ITBI varia por município, geralmente entre 2% e 3% do valor de venda. Comprador que paga ITBI, comissão, escritura e registro pode ter custo adicional de 5% a 8% sobre o valor do imóvel para formalizar a compra.
Corretor pessoa física ou MEI paga menos imposto sobre a comissão?
Corretor que atua como pessoa física paga IR (Imposto de Renda) progressivo sobre os recebimentos mensais de comissão, com alíquota de 0% a 27,5% dependendo do valor mensal recebido. Corretor com CNPJ (MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido) tem tratamento tributário diferente. O MEI paga contribuição fixa mensal independente do faturamento (desde que dentro do limite de R$ 81.000/ano). Pelo Simples Nacional, a alíquota efetiva sobre serviços de corretagem começa em 6% e aumenta progressivamente. Em muitos casos, o CNPJ resulta em menor carga tributária total para corretores com faturamento acima de R$ 5.000/mês. Para entender como abrir CNPJ como corretor, o artigo sobre CNPJ para corretor de imóveis cobre o passo a passo completo.
Quanto tempo tenho para cobrar a comissão não paga judicialmente?
O prazo prescricional para cobrar comissão de corretagem judicialmente é de 3 anos, conforme o artigo 206, parágrafo 3º, inciso III do Código Civil Brasileiro. O prazo conta a partir da data em que o negócio foi concluído e a comissão se tornou exigível. Após 3 anos sem ação judicial, o direito de cobrança prescreve. Por isso é fundamental documentar a data do serviço prestado e não postergar uma cobrança de comissão não paga por longo período.
Fontes e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) — Artigos 722 a 729 (Contrato de Corretagem)
Fonte principal para todas as afirmações sobre direito à comissão (art. 722), obrigação de resultado (art. 723), comissão devida mesmo com desistência das partes (art. 725) e prazo prescricional (art. 206). Base legal insubstituível para corretores que precisam conhecer seus direitos.
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm - COFECI — Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Resolução 1.066/2007)
Sustenta as afirmações sobre tabela de honorários de corretagem por tipo de operação (venda residencial 6% a 8%, comercial 8% a 10%, rural 6% a 8%, locação 1 mês de aluguel). Fonte primária para os percentuais de referência do mercado imobiliário brasileiro.
cofeci.gov.br - Lei 6.530/1978 — Lei do Corretor de Imóveis
Sustenta as afirmações sobre a obrigatoriedade do CRECI para exercício legal da atividade de corretagem imobiliária e sobre as atribuições específicas do corretor de imóveis como profissional regulamentado.
planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm - Receita Federal — Regime Tributário para Autônomos e MEI
Sustenta as afirmações sobre tratamento tributário diferenciado para corretores pessoa física versus CNPJ, incluindo alíquotas do IR progressivo para pessoa física e opções do Simples Nacional para prestadores de serviços de intermediação imobiliária.
gov.br/receitafederal